"São os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis. Normalmente, apresentam-se sob estado sólido, semissólido ou semilíquido (com conteúdo líquido insuficiente para que este possa fluir livremente)" (ABNT, 1987).
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Resíduos é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas, proveniente das indústrias, comércios e residências. Como resíduos encontramos o lixo, produzido de diversas formas, e todo aquele material que não pode ser jogado ao lixo, por ser altamente tóxico ou prejudicial ao meio ambiente. http://www.dicionarioinformal.com.br/res%C3%ADduos/.
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Resíduo pode ser considerado qualquer material que sobra após a ação ou processo produtivo (Fonte: Compam).
O lixo/resíduo pode ser dividido quanto às características físicas, composição química e origem, ver quadro abaixo:
Características físicas: |
São divididas em: Seco: Ex. papéis, plásticos, metais; e Molhado: Ex. restos de alimentos, cascas e bagaços de frutas e verduras; |
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Quanto à composição química |
Orgânico (ex. restos de alimentos etc); e Inorgânico (ex. vidros, borrachas e tecidos etc). |
Classificação quanto à origem | |
Domiciliar | Aquele originado da vida diária das residências, constituídos por restos de alimentos (tais como, cascas de frutas, verduras, etc.), produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens. Contém, ainda, alguns resíduos que podem ser tóxicos *. |
Comercial | Aquele originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como, supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes etc.* |
Lixo público |
São aqueles originados dos serviços: - de limpeza pública urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de praias, de galerias, de córregos e de terrenos, restos de podas de árvores etc; - de limpeza de áreas de feiras livres, constituídos por restos de vegetais diversos, embalagens etc.*. |
Serviços de saúde | Constituem os resíduos sépticos, ou seja, que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. São agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios com prazos de validade vencidos, instrumentos de resina sintética, filmes fotográficos de raios X etc. Resíduos assépticos destes locais, constituídos por papéis, restos da reparação de alimentos, resíduos de limpeza em gerais (pós, cinzas etc.), e outros materiais que não entram em contato direto com pacientes ou com os resíduos sépticos anteriormente descritos, são considerados como domiciliares*. |
Industrial | Aquele originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como, metalúrgica, química, petroquímica, papeleira, alimentícias etc. O lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas etc. Nesta categoria, inclui-se a grande maioria do lixo considerado tóxico*. |
Agrícola | Resíduos sólidos das atividades agrícolas e da pecuária, como embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita etc.*. |
Entulhos de obra | Resíduos da construção civil: demolições e restos de obras, solos de escavações, etc. O entulho é geralmente um material inerte, passível de reaproveitamento*. |
* Fonte: Lixo municipal. Manual de Gerenciamento Integrado. 1ª ed. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas – CEMPRE, 1995. –(Publicação IPT2163).
Quanto à periculosidade dos Resíduos
Atualmente, os resíduos são divididos em três classes conforme explicações abaixo:
Classe I = Resíduos Perigosos: São aqueles que representam riscos a saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, etc. (Ex. óleo automotivo, graxa, tinta, verniz, solventes, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônico, resíduos de saúde etc); |
Classe II = Resíduos Não Inertes: São os resíduos que não apresentam periculosidade, porém, não são inertes. Podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo domiciliar/doméstico (Ex. restos de comida, hortifrutigranjeiro, papel hiêncio, papel toalha entre outros); |
Classe III – Resíduos Inertes: São aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização, não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, ou seja, a água permanecerá potável quando em contato com resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis que se degradam quando dispostos no solo muito lentamente. Nesta classificação estão também, por exemplo, os entulhos (resíduos da construção civil (obras novas, reformas demolições), escavações (solo/areia) entre outros). |
Responsabilidade pelos resíduos | |
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Domiciliar | Prefeitura |
Comercial* | Prefeitura |
Lixo público | Prefeitura |
Serviços de saúde | Gerador |
Industrial | Gerador |
Portos, aeroportos e terminais rodoviários. | Gerador |
Agrícola |
Responsabilidade de cada elo da cadeia 1. Agricultor: Larvar as embalagens e inutilizar; Armazenar temporariamente em local específico; Devolver no local indicado na nota fiscal e Guardar a nota fiscal por um ano; 2. Agropecuária: Receber as embalagens dos agricultores; 3. Indústria fabricante: Retirar as embalagens vazias devolvidas nas unidades de recebimento; Dar à correta destinação final as embalagens (reciclagem ou incineração) e; Orientar e conscientizar agricultores. |
Entulhos de obra |
Pequeno gerador até 1m³ = Prefeitura Grande gerador acima de 1m³= Gerador |
Pneus, eletroeletrônicos, lâmpadas em geral, pilhas e baterias, óleo lubrificante etc. |
Responsabilidade de cada elo da cadeia – Logística Reversa. Segundo o inciso XII do artigo 3º da Lei Federal 12.305/10, a definição de logística reversa é: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada”. |
* A prefeitura é responsável pela quantidade de resíduos diária de até 50kg ou 100 litros por ponto de coleta.
RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com o inciso XVI do artigo 3º da Lei Federal 12.305/2010, a definição de resíduos sólidos é: “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.